Para o Procon, não há ‘decisão final’ sobre consumação mínima em SP

Qual a sua Opinião a esse Respeito?

Para o Procon, não há ‘decisão final’ sobre consumação mínima em São Paulo.

O órgão entrou com recurso extraordinário no STF contra decisão do TJ-SP.


Lei estadual, que proibia a cobrança, foi considerada inconstitucional.

Bares e casas noturnas de São Paulo estão liberados para voltar a cobrar consumação mínima dos clientes desde o final de julho, ao menos até sair a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Lei estadual de março de 2005 proibia a cobrança.

Em dezembro de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a lei inconstitucional por confrontar o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Fundação Procon entrou com recurso extraordinário no STF contra a decisão do TJ de SP.

O artigo 39 do CDC veda ao fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento do produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Desta forma, para o desembargador Palma Bisson, da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que assina o Incidente de Constitucionalidade de Lei, a lei estadual proíbe totalmente o que o Código de Defesa do Consumidor veda apenas se não houver justa causa.


Fonte: G1

Deixe um comentário

PNFPB Install PWA using share icon

For IOS and IPAD browsers, Install PWA using add to home screen in ios safari browser or add to dock option in macos safari browser